
Caminhoneiros não têm área de descanso e lei não sai do papel
Em vigor desde setembro de 2012, a “Lei do Descanso” não vingou em sua plenitude no país. Sem áreas de descanso suficientes para atender a demanda de caminhoneiros, apenas os casos mais graves são autuados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O Governo Federal, avalia, inclusive, cancelar as multas já aplicadas.
A lei determina que em um período de 24h, os motoristas tenham 11h de repouso, mais 30 minutos de descanso a cada quatro horas de viagem. O caminhoneiro Adelmar Glay de Oliveira, 62 anos, aprova a parada obrigatória, mas reclama da falta dos locais apropriados para isso.
Segundo ele, sem estacionamentos, os profissionais são obrigados a parar nos postos de combustíveis. Acontece, que por serem particulares, estes estabelecimentos cobram caro pelos serviços.
“Quando nó