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Transporte de Cargas e as Novas Regras do MDF-E 3.00

Transporte de Cargas e as Novas Regras do MDF-E 3.00

Notícias
No próximo dia 2 de outubro, vence o prazo final para as empresas de transporte de carga se adaptarem a versão 3.00 do MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico). A principal mudança é que a informação do ”Registro do seguro” passa ser obrigatória na geração do MDF-e. A empresa emissora do MDF-e deve gerar arquivo eletrônico contendo as informações do veículo de carga, condutor, previsão de itinerário, valor e peso da carga, documentos fiscais, seguro, comprovante de pagamento de autônomo ou equiparado (CIOT), informações do vale-pedágio, quanto for o caso, entre outras. As novas regras de validação do MDF-e exigem as informações do seguro obrigatório RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas). Na geração do arquivo eletrônico do CT-e será informado
Averbação do seguro no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

Averbação do seguro no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

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Sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e (instituído pelo Ajuste SINIEF n° 21/2010), já de conhecimento de todos, vale lembrar que está em vigor o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e – (MOC versão 3.0). A NTC&Logística faz esse alerta a fim de que as empresas se adequem à nova versão uma vez que, a partir da 02/10/2017, apenas a versão 3.0 do MOC estará vigente. Como consequência do novo MOC, algumas informações relacionadas à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas serão exigidas no documento, e a falta de qualquer uma delas impedirá a emissão do MDF-e, a saber: vinculação da placa do veículo ao CNPJ do Transportador;  verificação da validade do RNTRC;  averbação do seguro obrig