Transporte de Cargas e as Novas Regras do MDF-E 3.00
No próximo dia 2 de outubro, vence o prazo final para as empresas de transporte de carga se adaptarem a versão 3.00 do MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico).
A principal mudança é que a informação do ”Registro do seguro” passa ser obrigatória na geração do MDF-e.
A empresa emissora do MDF-e deve gerar arquivo eletrônico contendo as informações do veículo de carga, condutor, previsão de itinerário, valor e peso da carga, documentos fiscais, seguro, comprovante de pagamento de autônomo ou equiparado (CIOT), informações do vale-pedágio, quanto for o caso, entre outras.
As novas regras de validação do MDF-e exigem as informações do seguro obrigatório RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas). Na geração do arquivo eletrônico do CT-e será informado