Lei que cria o “MEI Caminhoneiro” é sancionada
Lei que cria o “MEI Caminhoneiro” é sancionada
Texto define novos limites de faturamento para o enquadramento dos profissionais
Redação Chico da Boleia
Na última sexta-feira (31), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar que permite o enquadramento de caminhoneiros (as) como Microempreendedor Individual (MEI), chamada de “MEI Caminhoneiro”.
A partir de agora, os transportadores autônomos de carga podem inscrever-se na modalidade, mesmo que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias no regime simplificado. A mudança é válida devido a alteração na lei referente ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Regime Especial do Simples.
Ou seja, o MEI caminhoneiro permite que o trabalhador possua um faturamento de até R$ 251.