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ANTT prorroga prazo para adequação de modelos operacionais do Vale-Pedágio Obrigatório

ANTT prorroga prazo para adequação de modelos operacionais do Vale-Pedágio Obrigatório

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alterou, nesta sexta-feira (28/6), a Resolução nº 6.044, de 27 de junho de 2024, que regula as normas para o Vale-Pedágio obrigatório. O relator do processo é o diretor Guilherme Sampaio e a deliberação foi aprovada, por unanimidade, por toda a Diretoria Colegiada da Agência durante a 985ª Reunião de Diretoria (Redir), realizada nessa quinta-feira (27/6). O principal ajuste foi no artigo 29 da resolução, que agora determina que as Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) habilitadas devem comprovar a adequação dos seus modelos operacionais até 31 de dezembro de 2024. Caso contrário, essas empresas terão sua habilitação revogada. Anteriormente, a data-limite era 30 de junho de 2024. A prorrogação foi motivada, entre outros fator
ANTT reavalia data-limite para descontinuidade da oferta de modelos operacionais de Vale-Pedágio obrigatório (VPO)

ANTT reavalia data-limite para descontinuidade da oferta de modelos operacionais de Vale-Pedágio obrigatório (VPO)

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A ANTT vem informar que a data-limite para a descontinuidade da oferta de modelos operacionais de Vale-Pedágio obrigatório (VPO) não automatizados, tais como Cupons e Cartões de Vale-Pedágio, prevista para o próximo dia 30 de junho de 2024, será reavaliada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres. Nesse sentido, esclarecemos que o corpo técnico da ANTT está finalizando proposta de nova data-limite, a ser submetida à Diretoria Colegiada da ANTT na próxima semana. Em caso de aprovação da proposta pela Diretoria Colegiada, a nova data-limite deverá ser divulgada na Imprensa Oficial e demais canais de comunicação da ANTT. Ressaltamos que as concessionárias de rodovias deverão atentar-se à nova data que eventualmente vier a ser estabelecida pela ANTT, mediante