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PRF alerta condutores para as mudanças na legislação acerca do exame toxicológico

PRF alerta condutores para as mudanças na legislação acerca do exame toxicológico

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) alerta a todos os condutores que possuem CNH com as categorias C, D ou E sobre as alterações na legislação do exame toxicológico. A partir de 28 de dezembro deste ano, os motoristas dessas categorias, exercendo ou não atividade remunerada, flagrados com o exame vencido serão notificados e autuados. Essas mudanças estão em conformidade com o disposto na Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A PRF destaca que todos os condutores com idade inferior a 70 anos, portadores de CNH nas categorias “C”, “D” ou “E”, exercendo ou não atividade remunerada, devem submeter-se ao exame toxicológico a cada dois anos e meio. Já os condutores com idade superior a 70 anos devem realizar o exame apenas na renovação da CN
Contran proíbe a instalação de radares escondidos em postes e passarelas

Contran proíbe a instalação de radares escondidos em postes e passarelas

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Contran proíbe a instalação de radares escondidos em postes e passarelas Mudanças na legislação visam promover a fiscalização ostensiva no trânsito A instalação de aparelhos redutores de velocidade de veículos, os chamados radares – fixos ou portáteis –, deve observar novos critérios técnicos bem definidos. No início deste mês, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu alterações nas regras para o uso dos radares pelos órgãos de fiscalização. Os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via. Além disso, nos locais em que houver redução do limite de velocidade, deve haver placas indicando a gradual redução. Outro ponto de destaque é proibição da instalação de radares em locais onde haja obstr