Suspensa a multa por ausência de para-choque no caminhão trator
Segundo a Nota Técnica Conjunta DTF06/2015 da DPRF, fica suspensa toda a fiscalização punitiva quanto à exigência de para-choque traseiro dos caminhões tratores até que o CONTRAN se manifeste a respeito do assunto.
Segundo a PRF, o artigo 1º da Resolução CONTRAN no 14/1998, que estabeleceu os equipamentos obrigatórios que a frota de veículos em circulação em vias públicas diz que os para-choques dianteiro e traseiro são obrigatórios para todos os veículos automotores e ônibus elétricos.
Por sua vez, o inciso III do artigo 2º da Resolução CONTRAN no 152/2003 afirma que não estão sujeitos ao comprimento desta Resolução os caminhões tratores.
A partir daí, surgiram duas correntes entre os doutrinadores da legislação de trânsito. A primeira afirma ser correta a exigência dos para-ch