TST define situações em que deve ser exigida certidão de antecedentes criminais
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu as situações em que a certidão negativa de antecedentes criminais pode ser exigida. Atualmente, a exigência em casos não justificados por situações específicas pode gerar dano moral. O entendimento adotado deverá ser aplicado a todos os casos que tratam de matéria semelhante.
Membros do TST entenderam que a exigência é considerada legítima em atividades que envolvam o cuidado com idosos, crianças e incapazes, o manuseio de armas ou substâncias entorpecentes, o acesso a informações sigilosas e transporte de carga. Profissionais como empregados da agroindústria que atuem com ferramentas perfurocortantes e bancários, além daqueles que manuseiam substâncias tóxicas e entorpecentes também devem apresentar a certidão.
De acordo com o entendimen