Tag: pagamento eletrônico

Entenda o que é e como funciona o Free Flow

Entenda o que é e como funciona o Free Flow

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Entenda o que é e como funciona o Free Flow Sistema de pagamento eletrônico de pedágio substitui cobranças tradicionais nas rodovias Redação Chico da Boleia A redação do Chico da Boleia entrevistou Fernando Feitosa, gerente de regulação rodoviária da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), para entender esclarecer dúvidas sobre o novo sistema de cobrança eletrônica de pedágio, Free Flow, instalado em diferentes rodovias do país. Confira: 1) O que é o sistema Free Flow e como ele funciona? O sistema Free Flow substitui as convencionais praças de pedágio e permite uma viagem sem paradas ou diminuição de velocidade para a passagem pelos pórticos, que identificam, classificam os veículos e cobram a tarifa eletronicamente, confo
Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete têm até 31/7 para se adequar junto à ANTT

Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete têm até 31/7 para se adequar junto à ANTT

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Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete têm até 31/7 para se adequar junto à ANTT Agência aprovou, em maio, o novo prazo para adequação As Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) têm até o dia 31 de julho de 2023 para comprovar à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que entraram com o pedido de adesão ao arranjo de pagamentos instantâneos (Pix), instituído pelo Banco Central do Brasil. Medida visa adequação à Lei n° 14.206/2021. A definição do prazo final para o dia 31 de julho foi aprovada pela ANTT por meio da Resolução nº 6.015/2023, que alterou o art. 25-B da Resolução que regulamenta o cadastro de Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para o transportador autônomo de cargas e seus
54ª Edição Nacional – Jornal Chico da Boleia

54ª Edição Nacional – Jornal Chico da Boleia

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MEIO ANO JÁ SE FOI! Companheiros e companheiras do trecho, meio ano já foi embora e as coisas continuam nebulosas por conta da política. Sim, da política! Temos informações de que certos setores esboçam algum início de reação e tem empresa falando que neste período cresceu 5% no faturamento. É aquilo que falo frequentemente, o dinheiro não acaba, ele só muda de mão. E os empresários que optam por não ficar chorando vão vendendo lenço para turma do chororô! E em falando em classe política fica difícil entender onde este povo anda com a cabeça! O pessoal vai para Brasília e parece que se descola da realidade. Ficam criando leis que no dia a dia a aplicabilidade fica quase impossível de fazer valer, aí o Brasil fica com a fama que tem lei que pega e lei que não pega. Faça-me o favor,
Fim da carta frete, há quatro anos da Lei, a prática ainda é uma  realidade

Fim da carta frete, há quatro anos da Lei, a prática ainda é uma realidade

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A Lei que decretou o fim da Carta Frete completa quatro anos em 2015. Em 2010, a Lei 12.249 aprovada em 10 de junho daquele ano, acrescentou à Lei 11.442 (que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração) o Artigo 5o.-A, com a seguinte redação: “O pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador Autônomo de Cargas - TAC deverá ser efetuado por meio de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária ou por outro meio de pagamento regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.” Naquela ocasião, dava-se um passo importante nas conquistas trabalhistas dos caminhoneiros. A Lei, que sofreu resistências, teve sua aplicação adiada e só entrou em vigor efetivamente um ano depois. O seu gran