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Decisão do STF evita passivo trabalhista no setor de transporte e preserva autonomia de acordos coletivos

Decisão do STF evita passivo trabalhista no setor de transporte e preserva autonomia de acordos coletivos

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Redação Chico da Boleia Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que trouxe alívio ao setor de transportes e aos caminhoneiros de todo o país. Ao julgar os embargos de declaração da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5322), que questionava a constitucionalidade de artigos da Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015), o STF aplicou a chamada modulação de efeitos, impedindo que a decisão tenha efeito retroativo. Com essa modulação, os atos jurídicos praticados até a data de 12 de julho de 2023, quando a ata de julgamento foi publicada, permanecem válidos. Essa decisão evita que empresas de transporte enfrentem um passivo trabalhista que poderia ultrapassar a marca de R$ 250 bilhões, conforme estimativas apresentadas pela Confederação Nacional do Transporte (C