
No interior de São Paulo, não pagar pedágio é furto, de acordo com juiz
De acordo com o juíz, ficou “evidente a prática de três crimes de subtração de coisa alheia móvel
Em Tatuí, no interior de São Paulo, deixar de pagar pedágio é furto. E se o motorista tiver adulterado a placa do caminhão para evitar a fiscalização, é furto qualificado por fraude, crime descrito no artigo 155, parágrafo 4º, inciso III, do Código Penal.
Pelo menos no entendimento do juiz Fabrício Orpheu Araújo, da 2ª Vara Criminal de Tatuí, que condenou um caminhoneiro a nove meses de prisão porque ele tapou um pedaço da placa de seu caminhão para evitar três pedágios.
A vítima do crime, segundo o juiz, é a concessionária da estrada, que tem como fonte de renda a cobrança do pedágio. O caminhoneiro, depois de interceptado pela Polícia Rodoviária, pagou os pedágios que devia. Cada um del