TST reafirma entendimento de que pernoite em caminhão não garante horas de sobreaviso a motorista
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou, por unanimidade, entendimento no sentido que o período de pernoite do motorista no caminhão não caracteriza tempo de sobreaviso ou à disposição do empregador. A decisão manteve entendimento da Oitava Turma, que havia negado a pretensão de um motorista profissional que trabalhava para diversas empresas de um mesmo grupo econômico.
Na reclamação trabalhista, o motorista argumentou que usava celular fornecido pela empresa e que dormia no caminhão por não receber diárias para pernoite em hotéis e também por ser responsável por vigiar a carga transportada. Dessa forma, entendia que a simples permanência no caminhão caracterizava o estado de prontidão. Em relação ao uso do telefone, s