Novos prazos de processos administrativos de trânsito no Estado de São Paulo foram definidos
Novos prazos de processos administrativos de trânsito no Estado de São Paulo foram definidos
A norma vale apenas para a defesa prévia, identificação do condutor infrator e recursos
Foi publicada no Diário Oficial Extra da União, a deliberação CONTRAN nº 234/21, que altera a resolução nº 828/21, que retoma os prazos dos processos administrativos de trânsito no Estado de São Paulo. A norma vale apenas para a defesa prévia, identificação do condutor infrator e recursos, tanto para processos de multa quanto para processos de suspensão e cassação do direito de dirigir.
Portanto, continuam prorrogados, por tempo indeterminado, registro de veículos novos, transferência de propriedade e renovação da CNH.
Para as notificações de autuação já emitidas, as datas finais de apresentação de defesa