ANTT define novas regras para a certificação de transporte de produtos perigosos
ANTT define novas regras para a certificação de transporte de produtos perigosos
A Portaria inicia sua vigência em 4 de janeiro de 2021, data a partir da qual os OCP e OIA, credenciados no Inmetro, terão 90 dias para se adequarem
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria nº 637, de 15 de dezembro de 2020, que divulga o Manual de Integração para o compartilhamento de informações entre a Agência e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que trata dos Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos – CTPP, Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos – CIPP e Certificado de Inspeção Veicular – CIV.
A Portaria inicia sua vigência em 4 de janeiro de 2021, data a partir da qual os Organismos de Certificação de