Empresas do setor automotivo já podem aderir ao programa da Receita Federal que libera pagamento de dívidas tributárias sem juros
Já está em vigor a Lei 14.740/2023 que prevê o pagamento de dívidas com a Receita Federal sem juros ou multa. Isso porque a RF deu o último passo em relação ao programa: foi publicada a instrução normativa que regulamenta as condições previstas na lei e, desde a última sexta-feira (05/01), os contribuintes podem fazer o requerimento pelo Portal e-CAC na aba "Legislação e Processo", opção “Requerimentos Web”, disponível no site www.gov.br/receitafederal.
Embora a notícia seja boa para todos os contribuintes, seja pessoa física ou jurídica, o setor automotivo tem diferentes motivos para comemorar. De acordo com a advogada Marina Pires Bernardes, tributarista do CSA Advogados, o ano de 2023 foi bastante desafiador para este setor. “As derrotas sofridas em teses tributárias importante