AGORA É LEI: PARADAS DE CAMINHÕES SERÃO MONITORADAS POR VÍDEO
Os locais de parada para descanso de caminhões nas rodovias estaduais, como postos de gasolina, alojamentos, hotéis e estações rodoviárias, terão sistemas de monitoramento por vídeo em seus estacionamentos. É o que determina a Lei 7.283/16, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Jorge Picciani (PMDB) e do deputado licenciado Rafael Picciani. A norma foi sancionada pelo governador em exercício Francisco Dornelles e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, desta segunda-feira (30/05).
Pela proposta, o monitoramento deve abranger toda a área do estacionamento, e as imagens devem ser armazenadas por pelo menos 45 dias. Os deputados citam dados da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC), que mostram que