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Sancionada, com vetos, lei que estimula navegação entre portos nacionais

Sancionada, com vetos, lei que estimula navegação entre portos nacionais

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Sancionada, com vetos, lei que estimula navegação entre portos nacionais O BR do Mar libera, de forma progressiva, o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem do Brasil, sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.301/2022, que cria o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar). Esse programa libera, de forma progressiva, o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem do Brasil, sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (7). Entre os itens vetados estão a recriação do Reporto (benefício tributário ao setor) e o limite mínimo para a quantidade de
Lei que cria o “MEI Caminhoneiro” é sancionada

Lei que cria o “MEI Caminhoneiro” é sancionada

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Lei que cria o “MEI Caminhoneiro” é sancionada Texto define novos limites de faturamento para o enquadramento dos profissionais Redação Chico da Boleia Na última sexta-feira (31), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar que permite o enquadramento de caminhoneiros (as) como Microempreendedor Individual (MEI), chamada de “MEI Caminhoneiro”. A partir de agora, os transportadores autônomos de carga podem inscrever-se na modalidade, mesmo que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias no regime simplificado. A mudança é válida devido a alteração na lei referente ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Regime Especial do Simples. Ou seja, o MEI caminhoneiro permite que o trabalhador possua um faturamento de até R$ 251.