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Empresas têm até o dia 15 para cumprir novas regras do exame toxicológico para motoristas

Empresas têm até o dia 15 para cumprir novas regras do exame toxicológico para motoristas

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Redação Chico da Boleia A nova Portaria (nº 612/2024) do Ministério do Trabalho e Emprego determina que as empresas que contratam motoristas das categorias C, D e E – sob o regime de Consolidação das Lei Trabalhistas (CLT) – devem se adequar as novas regras para a realização do exame toxicológico até o dia 15 de setembro. As alterações incluem a seleção randômica desses profissionais, ou seja, de forma aleatória e sem aviso prévio, para a realização do teste. O documento ainda determina que as informações contendo o resultado do exame e outros detalhes devem ser inseridos no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Físicas – eSocial, tais como: identificação do trabalhador pela matrícula e CPF; data da realização do exame toxicológico;