Contribuição sindical 2015
Empresas devem fazer o recolhimento até 31 de janeiro
A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores (transportadoras, locadoras, empresas de escolta) no mês de janeiro.
Que empresas devem recolher a Contribuição ao Sindipesa?
Todas as empresas, independente de localização, cujas atividades principais sejam o transporte e movimentação de cargas pesadas e excepcionais, locação de guindastes, em especial as que apresentem as seguintes CNAE (classificação nacional de atividades econômicas):
OFERTA ESPECIAL
As empresas que comprovarem o recolhimento da Contribuição Sindical ao Sindipesa receberão pacote de benefícios que inclui: três meses de acesso a to