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SETCERGS orienta empresas sobre a obrigatoriedade de sistema randômico para exame toxicológico

SETCERGS orienta empresas sobre a obrigatoriedade de sistema randômico para exame toxicológico

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O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul (SETCERGS) emitiu orientações para as empresas do setor sobre a nova obrigatoriedade do uso de um sistema randômico para a realização de exames toxicológicos periódicos. A medida, estabelecida pela Portaria nº 612, de 25 de abril de 2024, passou a vigorar no início deste mês, impactando o Transporte Rodoviário de Cargas e Logística (TRCL) em todo o Brasil. A nova regulamentação exige que os exames toxicológicos sejam realizados, no mínimo, a cada dois anos e seis meses, de forma aleatória, para motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas. A Portaria nº 612 estabelece requisitos específicos para a aplicação dos exames toxicológicos, incluindo a exclusão de motorist