Juiz suspende tabela do frete para empresas que entraram com ação
Juiz considerou que o tabelamento dos preços “demonstra flagrante inconstitucionalidade, devendo ser rechaçado pelo Poder Judiciário”
Uma decisão da 8ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte suspendeu nesta quinta-feira (7) a medida provisória do governo federal que estabeleceu uma tabela de preços para os serviços de frete rodoviário – um dos pontos de pauta da paralisação de caminhoneiros que aconteceu em todo o país e afetou o abastecimento de vários produtos.
Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal, a decisão do juiz Orlan Donato Rocha é válida apenas para duas empresas do setor salineiro potiguar, autoras da ação: a L Praxedes Gomes e Maresal Sociedade Salineira LTDA – ME.
Elas acionaram a Justiça contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (