
CONTRAN fixa prazo para retirada de circulação de tanques com excesso de peso
O CONTRAN publicou a Resolução 627/2016, que passou a permitir aos tanques fabricados entre 1º de janeiro de 2000 e 31 de dezembro de 2007 a obtenção a qualquer tempo de Autorização Específica para circularem com excesso de peso bruto de até 5%.
No entanto, o preço pago por este “benefício” foi muito alto. Foi estabelecido um prazo máximo de vinte anos para a retirada de circulação destes tanques, conforme o seguinte cronograma:
Cronograma para retirada de circulação dos tanques com excesso de 5%
Ano de fabricação do tanque
Data máxima de saída de circulação
2000
31 de dezembro de 2020
2001
31 de dezembro de 2021
2002
31 de dezembro de 2022
2003
31 de dezembro de 2023
2004
31 de dezembro de 2024
2005
31 de dezembro de 2025
2006