Nova legislação do Exame Toxicológico provoca dúvidas em executivos do transporte
Entraram em vigor no último mês, a Lei Federal nº 14.599/2023 e a Portaria nº 612/2024 do Ministério do Transporte e Emprego, nas quais conduzem diretrizes do Exame Toxicológico para motoristas profissionais nas categorias C, D e E. A nova regra exige que, além dos exames realizados na admissão e admissão dos motoristas, as transportadoras deverão realizar testes randômicos, ou seja, de forma aleatória a cada 30 meses para todos os motoristas CLT.
A ideia é que seja realizado um sorteio mensal para escolher quais motoristas serão testados, garantindo a seleção justa e eficiente entre os profissionais. Na visão de Franco Gonçalves, gerente administrativo da TKE Logística, esse será um processo de maior segurança para as empresas.
“A nova legislação vem para mudar o cenário do transporte