Motorista pode ter salário descontado em razão de multas de trânsito
A 4ª Turma do Tribunal Regional do trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou a um motorista de carreta a devolução de valores descontados em seu salário por conta de multas de trânsito.
A decisão confirmou, neste aspecto, sentença da juíza da 4ª Vara do Trabalho de Canoas, Aline Veiga Borges. Os magistrados entenderam que multas por infração das leis de trânsito constituem penalidade de responsabilidade pessoal do empregado condutor do veículo, não podendo ser imputadas à empregadora – no caso, uma transportadora.
O relator do acórdão, desembargador George Achutti, reforçou que o profissional motorista tem o dever de cumprir com a legislação de trânsito ou responder pelas multas, em caso de infração. “As multas por infração às leis de trânsito constituem penalidade, sendo responsabilidade p