Nova lei possibilita atribuição de infrações do veículo ao condutor habitual
O proprietário de veículo automotor ganhará o direito de indicar o nome do condutor habitual, que passará a ser o responsável pelas infrações de trânsito que cometer. É o que prevê a Lei 13.495/2017, sancionada na terça-feira (24) e publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União. A norma entra em vigor daqui a 90 dias.
A nova lei tem origem em substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 60/2013, aprovado no Senado em maio de 2015 e na Câmara dos Deputados em agosto deste ano.
O principal condutor pode ser apontado pelo dono em comunicação ao órgão executivo de trânsito. O motorista indicado deve aceitar expressamente a indicação para que ela tenha validade. Depois disso, seu nome será inscrito no cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam