Projeto exige contratação de “cegonheiros” locais para compensar benefícios da indústria automobilística
Empresas da indústria automobilística beneficiárias de incentivos fiscais poderão ser obrigadas a reservar, no mínimo, 50% do total de veículos produzidos anualmente para serem transportados por “cegonheiros” com sede no mesmo local do parque industrial. É o que prevê o Projeto de Lei 6727/16, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).
Pelo texto, a medida se aplica a montadoras beneficiadas por algum tipo de incentivo fiscal, tratamento tributário especial ou programa de financiamento e que contratem empresas de Transporte de Cargas (ETCs) ou Transportador Autônomo de Cargas (TAC) que operem caminhões-cegonha – veículo longo usado para o transporte de automóveis.
A reserva mínima de 50% deverá considerar cada etapa do processo de transporte de veículos novos: coleta de porto (fluvial,