Os embarcadores com carga média mensal superior a 200 toneladas deverão transportar pelo menos 40% de suas cargas por meio de transportadores autônomos (individuais ou cooperados). É o que determina o Projeto de Lei 1398/15, em tramitação na Câmara dos Deputados.
O embarcador é o dono da mercadoria que será movimentada pela empresa transportadora. A cota para autônomo criada pelo projeto abarca também as cargas movimentadas por órgãos e entidades da administração pública, como estatais.
A proposta foi apresentada pelo deputado licenciado Osmar Terra, atual ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, e outros onze parlamentares.
O objetivo do texto é incentivar o transporte autônomo de cargas no País. O projeto reúne medidas consideradas prioritárias durante os debates da comissão externa criada pela Câmara para monitorar a paralisação nacional dos caminhoneiros, ocorrida nos meses de fevereiro a abril de 2015.
Incentivo
Além da cota para os autônomos, o texto dos deputados traz dois pontos importantes. Primeiro, autoriza a União, por meio dos bancos federais, a conceder uma linha de crédito pessoal subsidiada, com juros menores, para os transportadores autônomos de cargas.
O subsídio (que legalmente chama-se “subvenção econômica”) ficará limitado a R$ 50 mil por CPF, terá carência de seis meses e prazo de pagamento entre 24 e 48 meses para pagamento.
O segundo ponto da proposta determina que será de no máximo em 20% a diferença do frete acertado entre o embarcador e a transportadora, e do frete combinado entre o transportador e o autônomo. O objetivo, segundo os deputados, é evitar que a transportadora que subcontrata o transporte para um autônomo fique com todo o lucro da operação.
Valores de frete
Os valores de frete acertados entre o embarcador e a empresa transportadora (autônoma ou não) deverão constar em documento de porte obrigatório durante a realização da viagem, nos termos de regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Por fim, o texto permite que os transportadores autônomos com renda anual acima de R$ 10 milhões possam renegociar dívidas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A renegociação será permitida desde que a empresa seja do segmento de transporte rodoviário de carga e não tenha recebido subvenção de juros por parte da União.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado nas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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