Veja quem poderá circular na cidade após decreto que amplia rodízio de carros em SP

A Prefeitura de São Paulo vai implementar um rodízio de carros ampliado e mais restritivo em toda a cidade. A medida foi anunciada nesta quinta (7) e publicada em decreto no Diário Oficial nesta sexta (8).

A partir de segunda-feira (11), carros com placas de final par só poderão rodar em dias da semana pares e veículos com final ímpar, nos dias ímpares. A medida vale para toda a cidade, não apenas o centro expandido, durante as 24 horas do dia, inclusive aos sábados e domingos.

O decreto estabelece multa de R$ 130 para quem desrespeitar a regra e perde de quatro pontos na CNH. O texto também define os serviços que estão autorizados a circular na cidade.

Em coletiva de imprensa, o prefeito Bruno Covas disse que o objetivo é reduzir pela metade a circulação de veículos na cidade para ampliar o isolamento social e “evitar ter que decretar lockdown”.

Os profissionais de saúde terão até dez dias para acionar a prefeitura para que sejam cadastrados e liberados de multas. Quem já tinha a isenção anteriormente, como é o caso dos médicos, segue autorizado. Os que ainda não têm devem enviar a solicitação para: isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br.

No caso de veículos particulares dos profissionais que estão contemplados nas áreas abaixo, como policiais ou profissionais de imprensa, cabe ao estabelecimento empregador identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

Veja abaixo quem poderá circular após a restrição:

  • transportes coletivos e de lotação, devidamente autorizados a operar o serviço;
  • motocicletas e similares;
  • táxis, devidamente autorizados a operar o serviço;
  • transporte escolar, devidamente autorizados a operar o serviço;
  • guinchos, devidamente autorizados a operar o serviço;
  • veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento,
  • veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente;

Veículos utilizados em serviços públicos essenciais das áreas:

  • defesa civil;
  • forças armadas;
  • fiscalização e operação de transporte de passageiros;
  • funerários;
  • penitenciários;
  • dos Conselhos Tutelares;
  • assistência social
  • do Poder Judiciário;

Serviços públicos:

  • veículos utilizados no transporte de materiais necessários a campanhas públicas, inclusive as de saúde pública e da defesa civil, bem como na prestação de serviços de caráter social;
  • na segurança do transporte ferroviário e metroviário, bem como os destinados à manutenção de emergência dos sistemas ferroviário e metroviário, devidamente identificados com os nomes e logotipos das empresas prestadoras dos serviços nas partes dianteira, traseira e laterais, acrescidos das palavras “manutenção” ou “segurança”, de acordo com a finalidade de uso do veículo;
  • empresas públicas de atendimento a emergências químicas devidamente identificados;

Serviços essenciais:

  • de implantação, instalação e manutenção de redes e equipamentos de infraestrutura urbana, atinentes a energia elétrica, iluminação pública, água e esgoto, telecomunicações, dados e gás combustível canalizado, desde que autorizados pelo órgão competente;
  • de implantação, manutenção e conservação da sinalização viária, bem como de apoio à operação de trânsito, quando a serviço de órgão de trânsito, desde que devidamente identificados; de coleta de lixo, devidamente autorizados a operar o serviço;
  • obras, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, devidamente identificados; dos Correios, devidamente identificados; de transporte de combustível;
  • de transporte de insumos diretamente ligados a atividades hospitalares; de transporte de sangue e derivados, de órgãos para
  • transplantes e de material para análises clínicas;
  • transporte de valores, devidamente autorizados pelo Departamento de Polícia Federal;
  • escolta armada, devidamente autorizada pelo Departamento de Polícia Federal;
  • de reportagem voltados à cobertura jornalística;
  • transporte de produtos alimentares perecíveis, ou seja,
  • todo alimento alterável ou instável à temperatura ambiente, processado ou não, congelado ou supergelado, ou que necessite estar obrigatoriamente em temperaturas estabelecidas por legislação específica;
  • Veículo Urbano de Carga (VUC), furgão, caminhão de pequeno porte, com dimensões e características que sejam adequadas à distribuição de mercadorias e abastecimento no meio urbano, definidas em ato da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
  • unidades móveis especialmente adaptadas para prestação de serviços médicos;
  • de manutenção e conservação de elevadores, devidamente autorizados para a prestação deste serviço;
  • de atendimento a emergências química e ambiental relacionadas ao transporte, devidamente credenciados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
  • transporte para abastecimento de supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral, padarias e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares;
  • os movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbridos;
  • os pertencentes a médicos, quando utilizados no trabalho diário;
  • os pertencentes a Missões Diplomáticas, Delegações Especiais, Repartições Consulares de Carreira e de Representações de Organismos Internacionais, devidamente registrados e emplacados conforme disposições específicas;
  • os conduzidos por pessoa com deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade ou por quem as transporte;
  • os conduzidos por pessoa com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado
  • debilitante de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico, ou por quem as transporte.

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